domingo, 28 de agosto de 2011

Se ligue e ligue agora!





A qualquer momento, em caso de violência, maus-tratos, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, não fique calado(a), não se omita nem seja conivente. Disque 100. Denuncie!

Vamos fazer valer o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente lei 8.069/90, Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

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