sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Mobilização: a saída para o problema da poluição sonora

Boas idéias podem e devem ser copiadas. É o que sugere em seu blog, Apodiário, o amigo Jânio Duarte*, ao propor que o legislativo apodiense siga o exemplo da Câmara Municipal de Fortaleza que acaba de aprovar um projeto de lei proibindo o uso de paredões** de som em vias, praças e demais logradouros públicos, inclusive em espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos, na capital cearense. Segundo o jornal O Povo Online, o descumprimento do estabelecido na lei deverá resultar na apreensão imediata do equipamento que, durante o Carnaval, é febre para admiradores e dor de cabeça para os demais moradores da cidade.

Antes mesmo da votação, o projeto ganhou apoio popular, por meio das mídias sociais. A população da capital alencarina desenvolveu, no Twitter, forte campanha em prol da chamada Lei do Paredão. A votação ainda foi acompanhada por diversos segmentos da sociedade, que lotou a Galeria do Povo Dom Hélder Câmara. Toda essa pressão popular desencadeou a aprovação da lei por unanimidade.

Concordo com Jânio, esta é uma ação que merece ser imitada, uma vez que a população apodiense sofre bastante com o uso quase sempre exagerado de equipamentos de som (incluindo muitos carros de som para propaganda). Por isso, acredito está mais do que na hora de nossos edis tomarem a iniciativa de criar (ou copiar, como queiram) uma lei que regulamente melhor esta questão da poluição sonora em Apodi. Faz-se urgentemente necessário acabar com esse tormento que vai muito além do limite tolerável ao ouvido humano de 65 decibéis.

Àqueles que acham que estou exagerando, vale ainda esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico. Atualmente esse é um dos principais problemas ambientais dos centros urbanos e, eminentemente, uma das mais sérias preocupações com a saúde pública.

Anaxágora Machado***, ao discorrer sobre esse tema, assegura que a poluição sonora é, sim, um problema de saúde pública, uma vez que está comprovado pela ciência médica os malefícios que o barulho causam à saúde. Segundo Machado***, os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, conseqüentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público.

Porém, se mesmo diante dessa constatação, nossos vereadores, por receio ou indiferença, não agem, por que não agirmos nós, cidadãos apodienses? Como indivíduo apodiense no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado e no desempenho de meus deveres para com este, assinalo aqui a minha adesão a campanha lançada pelo Apodiário e convido a todos(as) a se juntarem a nós, seja através das mídias sociais, seja através da imprensa ou de qualquer outro meio, para exigirmos dos nossos edis uma atitude no sentido de resolver, enfim, esse sério problema de nossa cidade.



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* JÂNIO DUARTE é Graduado em Geografia e Especialista em Gestão Ambiental

** PAREDÕES são  equipamentos verticais instalados nas traseiras dos veículos, formados por caixas de som.


*** MACHADO, Anaxágora Alves. Poluição sonora como crime ambiental. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 327, 30 maio 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/5261>. Acesso em: 25 fev. 2011.



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