segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Desabafo de uma Professora - Parte II

Para todo usuário de blog (até mesmo uma professorinha metida a blogueira), é sempre muito bom, além das visitas, poder contar com  a participação ativa dos seus leitores, através dos comentários, pois é assim que podemos ter um "feedback" do que produzimos em nossos bloguespaços. Por isso gostaria de antemão de agradecer a todos (as) que nos visitam e aqui deixam a sua contribuição por meio de comentários.
 

Falando nisso, hoje, tenho a honra de contar, novamente, com a participação de uma querida amiga e excelente profissional da área de línguas, a Professora Regiane Cabral*. Ela, que é ferrenha defensora dos direitos de seus alunos, graduados e/ou graduandos em Letras com habilitação em Língua Espanhola, mais uma vez registra neste blog  a sua indignação pelo não cumprimento da Lei 11.161, que dispõe sobre plano de implantação da língua espanhola no ensino médio. A reivindicação da professora é justa e por isso é com total satisfação que a reproduzo aqui.

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Foi com muita alegria que recebi esta notícia através do seu blog. Espero somente que a nossa secretária de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, Betânia Ramalho, oportunize neste concurso vagas para graduados em Letras com habilitação em língua espanhola. Desta maneira, o Estado irá fazer valer a Lei nº 11.161, que prevê um Plano de implantação da língua espanhola no ensino médio. Nele rege que “as escolas precisam dispor de professores habilitados e qualificados, bem como contar com recursos materiais adequados que atendam aos objetivos propostos". (http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ai_ata171105.pdf). Ao meu entender, essa implantação exige formação superior (professores habilitados) e, no caso das escolas públicas, a qualificação pode ser verificada através de concurso público.


Estou aqui mais uma vez reforçando meu empenho em lutar por um ensino de qualidade e, especialmente, em defesa do ensino de língua espanhola, para que esta disciplina seja ministrada por profissionais formados nesta área. Principalmente porque, os Parâmetros Curriculares Nacionais voltados ao Ensino Médio orientam para o desenvolvimento comunicativo da língua estrangeira e que, consequentemente, seja desenvolvido no aluno as seguintes habilidades: Representação e comunicação; Investigação e compreensão e Contextualização sócio-cultural. (ver portal do MEC: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/14_24.pdf - p. 25 a 32). Acredito, que as competências exigidas pelos PCN’s serão melhores alcançadas se tivermos em sala de aula professores habilitados na língua estrangeira, tendo em vista os 4 anos de formação acadêmica destinado ao ensino de língua e de suas respectivas literaturas. Ratifico que não questiono a competência dos profissionais que, mesmo sem a formação superior, estão ministrando esta disciplina. Meus questionamentos se referem às ações do Estado e para uma aplicação efetiva da Lei 11.161, para que, desta maneira, os alunos formados pela nossa Universidade (UERN) tenham finalmente o seu espaço garantido dentro da sociedade para a qual confiou os seus 8 semestres de estudos específicos nesta área.

Agradeço pelo espaço cedido.


*Regiane S. Cabral de Paiva
(Professora de língua espanhola do curso de Letras da UERN) 


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- Para ler a notícia a qual a professora Regiane faz referência em seu texto, clique aqui!

- Para ler o primeiro "desabafo" da professora Regiane neste blog, clique aqui!

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