O governo federal editou a Medida Provisória nº 525/2011 que impõe limites à contratação de professores temporários e que serve de parâmetro para os demais entes da federação. Esse contingente de professores temporários não pode ir além de 20% dos docentes efetivos. Governos estaduais e prefeituras municipais não estão vinculados à norma, mas não custa nada seguir esse parâmetro definido pela União e que atende a pedidos dos próprios docentes e da União Nacional dos Estudantes. Na verdade faltou maior atenção dos setores de recursos humanos. Os seguidos censos não tiveram o cuidado de anotar o tempo de serviço que cada um trouxe da iniciativa privada ou de outros vínculos ao tomar posse no cargo público. Sem essa informação importante fica difícil saber quantos professores já acumulam tempo de serviço suficiente para requerer a aposentadoria. No Rio Grande do Norte, por exemplo, estão represados três mil pedidos de aposentadoria. Outros dois mil já estão na inatividade. Realizar concurso público às pressas fura o cronograma. A novidade vem do Ministério da Educação. Preocupado com a demanda das próprias redes de ensino estaduais e municipais, o MEC deverá fazer uma seleção nos moldes do atual Exame Nacional do Ensino Médio.
* Fonte: Diário de Natal
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