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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Recesso é Direito Legal

Como se não bastasse não obedecer as Leis, nem as determinações Judiciais, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte tenta fazer colocar uma mera determinação da Secretaria de Educação acima da Lei que altera o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do Magistério Público do RN. O SINTE-RN reafirma: o recesso deve ser cumprido sem reposição de aulas. A Lei está do nosso lado!


quarta-feira, 15 de maio de 2013

SINTE/RN reivindica ajuda de custo para deslocamento dos novos professores



Em audiência com a secretária estadual de Educação Betânia Ramalho a direção do SINTE/RN reivindicou ajuda de custo para os professores que lecionam em cidades distantes de sua residência.

Ficou acertado que as Direds devem fazer o levantamento e dialogar com a SEEC para ver a forma de atender essa demanda.

Fonte: ASCOM SINTE-RN

SINTE/RN aciona justiça para que estado pague horas excedentes


A assessoria jurídica do SINTE/RN entrou com uma ação judicial na 5ª Vara da Fazenda Pública pedindo providências com relação ao descumprimento da ordem judicial proferida pelo desembargador Cláudio Santos.

Foi requerido ao juiz que aplique as penalidades legais aos responsáveis pelo descumprimento da ordem judicial, no caso o secretário de Administração. Foi pedido ainda o envio de cópia do processo ao Ministério Publico Estadual, a fim de que seja apurado o crime de desobediência à ordem judicial.

Apesar do governo já possuir as informações necessárias para o pagamento das horas excedentes à jornada de trabalho, vem adiando o descumprimento da decisão. Para o Sindicato, a manobra tem a intenção de tentar reverter a decisão.

Fonte: SINTE/RN

quinta-feira, 18 de abril de 2013

SINTE/RN ganha ação de correção de gratificações por títulos e pecuniária


O SINTE/RN ganhou na justiça uma ação relativa à gratificações por títulos e pecuniária. Mais de 15 mil serão beneficiados e irão receber a correção dos últimos cinco anos.

Depois de uma Emenda Constitucional que congelou as gratificações previstas nos estatutos do magistério da educação, o governo do estado – desde o governo Garibaldi Filho – impôs aos professores uma perda significativa. Além do congelamento, a correção obrigatória deixou de ser feita.

Desde 2000 as gratificações perderam a razão de ser. Mesmo com permanência da emenda na Constituição, as referidas gratificações mereciam ajustes até o mês de setembro daquele ano.

Com a negação desse direito pelo estado, o SINTE/RN ingressou como substituto processual em uma ação judicial solicitando a correção dessas gratificações. Para a direção do SINTE/RN o ideal seria o descongelamento das gratificações, mas para isso seria necessário alterar a Constituição, uma causa mais do que justa para modificar situações como essa.

Fonte: SINTE/RN

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Salário do professor diminui com a implantação do Piso


De acordo com informações publicadas no blog da Janeayre Souto, diretora de Organização do SINTE, na Folha de Pagamento da rede estadual de ensino está confirmada o pagamento de 34% para o magistério estadual.

O pagamento dos 34% será dividido em quatro parcelas iguais a ser pagas de setembro a dezembro, com isso cada parcela fica equivalente a 7,76%.•.

Conforme a entregue ao SINTE e distribuída pelo governo (para ler é só clicar no ícone do PDF que se encontra ao lado). Isso se verifica no professor de nível superior da letra “A”, o PN III da letra “A”, receberá o salário de setembro trazendo uma redução no bolso do professor de R$ 66,78 a menos do que esse mesmo professor recebeu no mês de agosto.

Essa é uma conta que você mesmo pode fazer em agosto o professorPN III da letra “A”, teve como salario base R$ 930,00 + 146,00 de teto remuneratório = 1.076,00. Se você pegar esse valor e descontar o IPE terá, R$ 1.076,00 x 11% = 118,36. Subtraindo o valor do desconto do IPE de R$ 1.076,00 – 118,36 = R$ 957,4.

No mês de setembro esse mesmo professor fará a seguinte continha:PN III da letra “A” tem como salario base R$ 1.000,74. Se você pegar esse valor e descontar o IPE terá, R$ 1.000,74 x 11% = 110,08. Subtraindo o valor do desconto do IPE de R$ 1.000,74 – 110,08 = R$ 890,66.

A deformação apresentada no pagamento do Piso do Magistério, só será corrigida com o pagamento da parcela de dezembro. Para verificar é só você conferir o seu vencimento com a tabela proposta pelo governo (tabela está em PDF).

Essa é mais uma proposição salarial que o governo estadual Publicouem anexo em PDF, o documento distribuído pelo governo do estado.


Isso é uma vergonha! O governo estadual não pode desrespeitar a população dessa maneira.




Fonte: Blog da Janeayre Souto