quarta-feira, 13 de junho de 2012
TJRN confirma: FUNDEB é para docentes
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deram provimento a um recurso, movido por servidoras do município de Parnamirim, as quais alegavam ser beneficiárias de recursos advindos do FUNDEB.
Entre as razões, as autoras da Apelação Cível n.º 2012.000461-0 argumentaram que 60% do fundo são voltados à remuneração dos profissionais do magistério e dos que exercem atividades técnico-administrativas e de apoio.
Segundo as autoras, o benefício deve ser concedido já que exercem o cargo de auxiliar de creche, lotadas na atividade de atendimento a crianças de 0 a 6 anos em creches públicas, no Município de Parnamirim/RN.
No entanto, a decisão na Corte potiguar, que manteve a sentença inicial, ressaltou que a recepção dessa gratificação encontra-se condicionada ao desempenho das atividades em sala de aula ou de suporte pedagógico.
Uma condição definida pelo Conselho Nacional de Educação, que fixou diretrizes para os planos de carreira do magistério e, desta forma, considerou como integrantes dessa categoria tão-somente os profissionais que exercem atividades de docência e os que proporcionam suporte pedagógico, incluindo-se as atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Ao analisarem a documentação dos autos, foi constatada a inexistência de provas de que as apelantes desempenham funções docentes ou de suporte pedagógico direto ao exercício da docência, que justifiquem a concessão do pedido.
Fonte: TJRN
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