quarta-feira, 20 de março de 2013

Mestrado e Doutorado ficam mais valorizados e menos buroctatizados


Acompanhando a maneira como as grandes nações tratam a qualificação e reconhecimento de diplomas obtidos em universidades estrangeiras os Estados, Municípios e Instituições de Ensino do Brasil vêm realizando ações que favorecem os portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtidos em instituições estrangeiras.

Nos países ditos desenvolvidos, por exemplo, Estados Unidos, para que o diploma seja aceito não se faz necessário sua revalidação e nem obrigatoriedade de ser submetido a uma universidade. O requisito exIgido é que o diploma seja expedido por uma universidade reconhecida e o programa contemple o conteúdo para o exercício da profissão. Alguns cursos exigem uma complementação de estudo devido as peculiaridades de cada país. Por exemplo, um diploma em contabilidade o candidato cursa algumas displinas adicionais, em outros cursos pode ser adicionalmente necessário a realização de um teste. Obtendo êxito é feito e registro no conselho correspondente. Nos cursos da área da saúde, na grande maioria, é necessário uma residência. Para os diplomas de nível Stricto Sensu a aceitação é imediata. Quem aceita é a instituição ou entidade onde o candidato vai trabalhar ou lecionar.

No Brasil a regra é ocorrer a revalidação, como preconiza a LDB. Entretanto isso é uma situação transitória que irá mudar tão logo seja aprovado o Projeto de Lei do Senado PLS Nº399. O que se percebe é que o processo de revalidação gradualmente vem se extinguindo. Algumas universidades, Estados e Municípios não mais exigem a revalidação do diploma, pois como o próprio termo diz: ele já é validado por uma por uma universidade reconhecida.

Outro instrumento importante é o Decreto Lei 5518 que trata Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul possibilita o exercício da profissão nos Estados Partes do MERCOSUL.

Recentemente o Estado de Roraima aboliu a necessidade de revalidação de diploma obtidos em outros países. (Lei Estadual nº 895 25/01/2013 publicada no DOE em 25/01/2013).

A Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA estabeleceu as normas sobre o reconhecimento interna corporis de Títulos de Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições estrangeiras por servidores docentes e técnico-administrativos da instituição. Ou seja, o reconhecimento interna corporis é a declaração do nível e da aceitação, por parte da UVA, de títulos expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, para fins de desenvolvimento funcional de seus quadros e para fazer jus ao incentivo salarial. A decisão favorece aos professores da UVA que realizaram ou estão participando de curso de mestrado ou doutorado. A Resolução também dispensa a tradução juramentada dos documentos, caso estes tenham sido oriundos de países de língua espanhola (MERCOSUL, por exemplo) e o prazo máximo para o reconhecimento dos títulos se dará em um tempo nunca superior a 60 dias, a contar da data da solicitação (Fonte: Facebook Professor Julênio Braga – Sobral/CE ).

Este contexto mostra que as pessoas que cursaram ou estão cursando mestrado ou dotorado estão capitalizando grandes oportunidades. Essa titulações possibilitam ao candidato novos empregos, carreiras em paralelo, progressão funcional, aumento salarial etc por meio de atividades tais como: lecionar em instituições de ensino (públicas e particulares), pesquisar, escrever livros e artigos científicos, realizar palestras, consultorias, atuar no setor público e privado etc.

Como existe no Brasil uma reduzida oferta de cursos Stricto Sensu vêm ocorrendo aumento pela procura desses profissionais no mercado de trabalho. Encontra-se em curso a criação de 200 IES públicas pelo governo federal e a geração de mais de 70.000 mil novos empregos na área educacional. 

Atualmente está ocorrendo continuamente o remanejamento de docentes das instituições de ensino privadas para IES públicas. O salário inicial de um doutor numa IES pública gira em torno de R$7.000,00 podendo chegar a R$13.000,00 após ascenção na carreira docente. 

As IES particulares tem uma carência grande de docentes mestres e doutores. O MEC exige, no mínimo, que 50% do corpo docente de qualquer IES seja composto por mestres e doutores.

Para suprir a oferta de cursos dessa titulação uma ótima oportunidade são os cursos ofertados pelas universidades do MERCOSUL devidos os seguintes aspectos: geograficamente estão mais próximas, possuem qualidade como os do Brasil e o valor do investimento é 60% menor em relação aos preços do Brasil.

Tendo como parâmetro a Universidade das Américas – UNIAMERICAS (www.uniamericas.com.br) que oferta cursos de mestrado e doutorado nas áraes das Educação, Saúde e Administração e em diversas modalidades, operando em convênio com universidades do MERCOSUL, adota um programa diferenciado específico para alunos que residem em vários Estado do Brasil com um valor de investimento em média 70% menor, pagamento em real em até 24 parcelas sem correção monetária.

O governo federal vem ofertando bolsas de estudo para alunos mais jovens dos cursos de graduação, mestrado e doutorado em vários países. Existe um outro grande contigente de pessoas (docentes e servidores de universidades federais e particulares, profissionais de diversas áreas) que está cursando mestrado e doutorado nas universidades do MERCOSUL na UNIAMERICAS em programs especiais.

Muito brevemente deve ocorrer uma desburocratização do processo de revalidação de diplomas Stricto Sensu obtidos em universidades estrangeiras. As ações em curso e a necessidades desses profissionais vem ocasionando a mudança da exigência da revalidação. Sem a disponibilidade de mestres e doutores a abertura de novas IES fica projudicada, bem como a pesquisa e desenvolvimento.

O setor educacional deve crescer muito nos próximos anos. O mercado de trabalho atualmente já necessita fortemente desses profissionais. No Brasil existe grandes oportunidades para os portadores de diploma de mestrado e doutorado.


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